O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, suspendeu os efeitos da decisão que determinava a suspensão dos atos de nomeação e posse dos candidatos aprovados no último concurso realizado pela Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa).
A decisão monocrática é refente a um pedido de suspensão de liminar concedida nos autos de uma Ação Cautelar ajuizada por João Batista Oliveira Júnior e outros em desfavor da Cagepa. A liminar, concedida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Campina Grande, determinava a suspensão, até julgamento da ação popular, dos atos de nomeação e posse dos candidatos aprovados no último concurso público da Companhia.
A Cagepa argumenta, em seu pedido de suspensão de liminar, que “o impedimento na contratação de mais de uma centena de funcionários para a prestação imediata de serviços e bem assim, a suspensão da nomeação de candidatos que ultrapassaram as etapas do certame, de forma legítima, estão a prejudicar atividades essenciais da empresa”.
O presidente do TJ fundamentou a sua decisão dizendo que: “Em vista o princípio da continuidade do serviço público essencial e levando em consideração a área de atuação da requerente (Cagepa), cujos serviços face a sua natureza e essencialidade não permitem a interrupção, conclui-se não ser razoável impedir a nomeação e posse dos candidatos aprovados”. Ramalho Júnior deferiu o pedido nos termos do artigo 4° da Lei 8.437/92.
A decisão monocrática é refente a um pedido de suspensão de liminar concedida nos autos de uma Ação Cautelar ajuizada por João Batista Oliveira Júnior e outros em desfavor da Cagepa. A liminar, concedida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Campina Grande, determinava a suspensão, até julgamento da ação popular, dos atos de nomeação e posse dos candidatos aprovados no último concurso público da Companhia.
A Cagepa argumenta, em seu pedido de suspensão de liminar, que “o impedimento na contratação de mais de uma centena de funcionários para a prestação imediata de serviços e bem assim, a suspensão da nomeação de candidatos que ultrapassaram as etapas do certame, de forma legítima, estão a prejudicar atividades essenciais da empresa”.
O presidente do TJ fundamentou a sua decisão dizendo que: “Em vista o princípio da continuidade do serviço público essencial e levando em consideração a área de atuação da requerente (Cagepa), cujos serviços face a sua natureza e essencialidade não permitem a interrupção, conclui-se não ser razoável impedir a nomeação e posse dos candidatos aprovados”. Ramalho Júnior deferiu o pedido nos termos do artigo 4° da Lei 8.437/92.
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